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Portaria n.º 18553

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18553 1961-06-26

Portaria n.º 18553

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 218.º «Deslocações do pessoal»

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»

Alínea a), 1.ª «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 200000$00

Alínea b), 1.ª «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 219.º, n.º 29) «Diversas despesas - Melhoria do vencimento complementar do custo da vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948».

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.

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