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Portaria n.º 18559

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18559 1961-06-28

Portaria n.º 18559

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18227, de 19 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela missão diplomática

... Dólares americanos

Para a Legação

Secretário ... 108,00

Contínuo ... 55,00

Para a secção consular

Vice-cônsul ... 179,00

... 342,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado acima citado serão abonados, além das importâncias na presente portaria indicadas: por ocasião da Páscoa Ortodoxa 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro um mês de salários completos.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Junho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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