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Decreto-Lei n.º 43758

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43758 1961-06-29

Decreto-Lei n.º 43758

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43758 1961-06-29

O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, é prorrogado até 31 de Dezembro do ano corrente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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