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Portaria n.º 1055/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1055/2002 2002-08-19

Portaria n.º 1055/2002

de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-AM/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 430/99, de 15 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2002, e não até 15 de Julho de 2002, como por lapso é referido nesta última portaria, a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras, processo n.º 404-DGF, situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 993,95 ha, concessionada à ACAPECO - Associação de Caçadores de Perdizes e Coelhos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Seterrenos e outras (processo n.º 404-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Vila Viçosa, com uma área de 993,95 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 545-G/2002, de 29 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.

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