Aviso n.º 27/99
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Aviso n.º 27/99
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República do Tajiquistão depositado, em 10 de Setembro de 1997, a seguinte declaração
Tradução
Tendo em consideração o Protocolo Adicional I de 8 de Junho de 1977 às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949;
Tendo em conta que o Protocolo supramencionado foi assinado pelo Governo da República do Tajiquistão em 13 de Janeiro de 1993
Eu, Talbak Nazarov, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República do Tajíquistão, declaro pela presente que o Governo da República do Tajiquistão reconhece as competências da Comissão Internacional de Investigação, com fundamento no disposto no artigo 90.º do Protocolo Adicional I, como está previsto no § 2.º do referido artigo.
Portugal é Parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.