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Decreto n.º 43689

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43689 1961-05-13

Decreto n.º 43689

Reconhecendo-se que convém completar a disposição do artigo 16.º do Decreto n.º 24865, de 8 de Janeiro de 1935, a fim de facilitar as condições do funcionamento da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte

Decreto 43689 1961-05-13

No impedimento do presidente ou do vice-presidente da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos serão assinados por um administrador-delegado e pelo vogal secretário.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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