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Portaria n.º 940/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 940/85 1985-12-12

Portaria n.º 940/85

de 12 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que, nesta data, se encontravam requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria n.º 12/78, de 10 de Janeiro, e alterado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 5 de Novembro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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