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Decreto-Lei n.º 43699

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43699 1961-05-18

Decreto-Lei n.º 43699

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43699 1961-05-18

Sem prejuízo do disposto no § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43344, de 22 de Novembro de 1960, poderá o Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando as necessidades do serviço o aconselharem, nomear para o lugar de director dos Serviços de Relações Públicas um ministro plenipotenciário de 1.ª classe, do quadro diplomático de carreira, ao qual serão então atribuídos os vencimentos e abonos correspondentes à sua categoria. Neste caso, ficará acrescido de uma unidade o número de ministros plenipotenciários de 1.ª classe previsto no quadro da Secretaria de Estado, abatendo-se uma unidade ao número de ministros plenipotenciários de 1.ª classe previsto no quadro externo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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