Legislator Case Law & Legislation
170962 PT

Decreto n.º 43698

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43698 1961-05-18

Decreto n.º 43698

Considerando que foi adjudicada à Aero Service (Bahamas), Ltd., a empreitada de levantamento aerocintilométrico e magnetométrico de áreas seleccionadas na província de Moçambique;

Considerando que para a execução de tais trabalhos está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte do ano económico de 1961 e parte do de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43698 1961-05-18

É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a Aero Service (Bahamas), Ltd., para a execução da empreitada de levantamento aerocintilométrico e magnetométrico de áreas seleccionadas na província de Moçambique, até ao limite de 4851984$00.

Decreto 43698 1961-05-18

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 2911190$40 no corrente ano e de 1940793$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →