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Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/85

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Resolução do Conselho de Ministros 54/85 1985-12-11

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/85

É fundamental dotar a Administração Pública dos meios jurídicos indispensáveis à garantia da disciplina das finanças públicas no que respeita à mobilidade e reafectação dos excedentes da função pública.

Nestes termos

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Novembro de 1985, resolveu

1 - Suspender, até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, todos os processos de abertura de concursos para admissão de pessoal não vinculado à função pública cujos avisos de abertura não tenham sido objecto de publicação no Diário da República.

2 - Em casos de comprovada urgência e fundamentado interesse público, poderá ser autorizada a admissão de pessoal por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo da tutela.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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