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Decreto n.º 43692

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43692 1961-05-16

Decreto n.º 43692

Considerando que foi adjudicada a Francisco Pinto Loureiro a empreitada de «Igreja de Ferreirim (Lamego) - Prosseguimento da reconstrução das paredes da torre medieval»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43692 1961-05-16

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Francisco Pinto Loureiro para a execução da empreitada de «Igreja de Ferreirim (Lamego) - Prosseguimento da reconstrução das paredes da torre medieval», pela importância de 199850$00.

Decreto 43692 1961-05-16

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 30000$00 no corrente ano e 169850$00, ou que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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