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Decreto-Lei n.º 43707

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43707 1961-05-22

Decreto-Lei n.º 43707

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43707 1961-05-22

É autorizado o reitor da Universidade do Porto a contratar, com carácter eventual, a fim de prestar serviço na Faculdade de Ciências e na Faculdade de Farmácia, por força das dotações para o efeito especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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