Portaria n.º 18481
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Portaria n.º 18481
Manda O Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, O seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos» ... +600000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... +1000000$00
... +1600000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... -900000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... -700000$00
... -1600000$00
Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.