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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/85/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/85/M 1985-12-07

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/85/M

Regulamentação da contagem de tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo para efeitos de aposentação.

Na sequência do estabelecido no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/81/M, de 16 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio.

Considerando a competência cometida aos órgãos de Governo da Região, no que respeita aos estabelecimentos particulares e cooperativos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro;

Nos termos do disposto no artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio

O Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/85/M 1985-12-07

É aplicado à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio.

Decreto Regulamentar Regional 24/85/M 1985-12-07

As competências atribuídas à Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo pelo Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio, serão exercidas, no âmbito da administração regional, pela Direcção Regional do Ensino.

Decreto Regulamentar Regional 24/85/M 1985-12-07

O disposto neste diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 24 de Outubro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Novembro de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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