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Portaria n.º 927/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 927/85 1985-12-05

Portaria n.º 927/85

de 5 de Dezembro

Considerando que a integração do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 367/80, de 10 de Setembro, se deverá processar em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de Novembro;

Considerando que o prazo para elaboração das portarias de alargamento dos quadros, previsto na alínea b) do artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei n.º 368/84, foi prorrogado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/85, de 22 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros)

O quadro do pessoal de Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Novembro de 1985.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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