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Decreto n.º 43703

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43703 1961-05-20

Decreto n.º 43703

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, no sentido de o nome da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem sede ser substituído pelo de Vila Chã da Beira;

Considerando que a denominação actual se presta a deturpações que afectam o brio dos habitantes;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Distrital de Viseu e do Governo Civil do distrito;

Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43703 1961-05-20

A freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, distrito de Viseu, bem como a povoação da respectiva sede, passam a denominar-se Vila Chã da Beira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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