Legislator Case Law & Legislation
170526 PT

Portaria n.º 918/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 918/85 1985-11-30

Portaria n.º 918/85

de 30 de Novembro

Considerando que, pelas atribuições e competências que por lei lhe são cometidas, cabe à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) um papel importante na coordenação, planeamento e fomento no âmbito da ciência e tecnologia, cabendo-lhe intervir em domínios diversos e complexos que vão exigindo crescente qualificação e especialização dos seus quadros;

Considerando que os desafios próximos, como a integração na CEE e o plano de modernização e desenvolvimento do País, impõem novas e acrescidas vertentes nas actividades da (JNICT) que importa relevar;

Considerando que, nessa óptica, assume particular importância a problemática dos recursos humanos disponíveis ou mobilizados para as tarefas supracitadas, havendo que buscar soluções que, sem aumentar os efectivos ou encargos, assegurem maior operacionalidade e eficiência dos serviços

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro, sejam introduzidas as seguintes alterações

Lugares a extinguir

(ver documento original)

Lugares a criar

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Novembro de 1985.

O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →