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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1961-05-25

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto n.º 43625, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «... ordens e instruções do Ministério das Finanças ...», deve ler-se: «... ordens e instruções do Ministro das Finanças ...».

No artigo 44.º, § único, onde se lê: «... com os adjuntos pelos actos ...», deve ler-se: «... com os adjuntos pelos actos ...».

No artigo 89.º, § único, onde se lê: «Se a pena aplicada for mais grave do que a do n.º 7.º do ...», deve ler-se: «Se a pena aplicada for a do n.º 7.º do ...».

No artigo 92.º, onde se lê: «... preferências prescritas no artigo 89.º», deve ler-se: «... preferências prescritas no artigo 87.º».

No artigo 97.º, onde se lê: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 89.º», deve ler-se: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 87.º».

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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