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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1985-11-27

Aviso

Por ordem superior se faz público que o representante de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Outubro de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 127, relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.

Até aquela data, eram partes na referida Convenção os seguintes países

Argélia, Brasil, Bulgária, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, França, Guatemala, Itália, Líbano, Madagáscar, Nicarágua, Panamá, Polónia, República Democrática Alemã, Roménia, Tailândia, Tunísia, Turquia e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

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