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Portaria n.º 18490

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18490 1961-05-29

Portaria n.º 18490

Convindo constituir na 3.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte

1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, é constituída na 3.ª região aérea, e a partir de 1 de Junho de 1961, uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea.

2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal da referida delegação são os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos e sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

D) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

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