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Decreto-Lei n.º 489/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 489/85 1985-11-26

Decreto-Lei n.º 489/85

de 26 de Novembro

Considerando que os efeitos da publicação do Decreto-Lei n.º 134/78, de 6 de Junho, não possibilitaram, no que concerne ao desenvolvimento das carreiras, alcançar completamente os objectivos propostos;

Considerando que as situações decorrentes daquele diploma limitaram as perspectivas de promoção de um significativo número de primeiros-sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea;

Considerando o interesse de que se reveste para a Força Aérea o alargamento do pleno aproveitamento da competência profissional adquirida por aqueles primeiros-sargentos;

Considerando ainda que as medidas que agora se instituem vêm ao encontro de uma justa aspiração da referida classe, de sargentos, conforme o proposto pelo Conselho dos Chefes de Estado-Maior

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 489/85 1985-11-26

Fica suspensa temporariamente a aplicação das condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 134/78, de 6 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 170/81, de 23 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 5 de Novembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 12 de Novembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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