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Portaria n.º 18497

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18497 1961-05-30

Portaria n.º 18497

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Marinheiros raidiotelegrafistas ... 2

Marinheiro electricista ... 1

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Cabo escriturário ... 1

Cabo monitor ... 1

(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

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