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Decreto-Lei n.º 43716

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 43716 1961-05-30

Decreto-Lei n.º 43716

Considerando a imperiosa necessidade da existência de um órgão técnico central que oriente e fiscalize todo o complexo serviço veterinário da Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43716 1961-05-30

É aumentado ao quadro orgânico do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, o serviço veterinário.

Decreto-Lei 43716 1961-05-30

A chefia do serviço veterinário compete a um major ou tenente-coronel veterinário.

Decreto-Lei 43716 1961-05-30

Os encargos resultantes deste decreto-lei serão suportados no corrente ano económico pelas disponibilidades das dotações inscritas no n.º 1) do artigo 92.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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