Portaria n.º 18502
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Portaria n.º 18502
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Ministro das Finanças, aprovar, nos termos dos artigos 17.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de Janeiro de 1959, a tabela provisória de preços de ensaios correntes a efectuar pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial a entidades particulares e oficiais (metalurgia), a qual segue em anexo, fazendo parte integrante da presente portaria.
Ministério da Economia, 31 de Maio de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.
Tabela provisória de preços de ensaios correntes
(metalurgia)
(ver documento original)
Observações
1.º Os preços indicados na tabela podem ser reduzidos por acordo, sempre que se trate de ensaios periódicos e proporcionalmente a essa periodicidade.
2.º Ficarão também sujeitos ao regime de acordo quaisquer outros ensaios não previstos na tabela.
Ministério da Economia, 31 de Maio de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.