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Portaria n.º 907/85

20 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (20)

Statutory Text (20 Articles)

Portaria 907/85 1985-11-28

Portaria n.º 907/85

de 28 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º É criado no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa o Departamento de Rural.

2.º A organização e o funcionamento do Departamento regem-se pelo Regulamento anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Novembro de 1985.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Regulamento do Departamento de Engenharia Rural do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

CAPÍTULO I

Natureza e objectivos

Portaria 907/85 1985-11-28

O Departamento de Engenharia Rural do Instituto Superior de Agronomia, adiante designado por Departamento, constitui uma unidade orgânica de ensino e investigação no domínio da Engenharia Rural e de apoio ao desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços à comunidade.

Portaria 907/85 1985-11-28

Quanto à actividade docente, ao Departamento compete

a) Promover a aquisição e difusão do conhecimento de engenharia rural e a formação de docentes, investigadores e técnicos de nível superior neste âmbito;

b) Garantir o ensino das disciplinas compreendidas na área científica da Engenharia Rural;

c) Promover a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de pós-graduação, de actualização e de estágios;

d) Elaborar propostas de remodelação dos cursos em que figuram as disciplinas integradas no Departamento e colaborar na organização dos planos de estudo de outros cursos, no que respeita a matéria da sua área.

Portaria 907/85 1985-11-28

No que respeita à investigação científica essencialmente aplicada, compete ao Departamento

a) Promover o desenvolvimento do conhecimento nos domínios da engenharia rural, de acordo com os planos e programas de actividades para tal definidos;

b) Elaborar os programas dos projectos de investigação a realizar pelos docentes e investigadores integrados nas diferentes secções;

c) Elaborar os programas de investigação destinados ao ensino graduado para a formação de especialistas a nível de mestrado e de doutoramento;

d) Desenvolver trabalhos de investigação, no âmbito do Departamento, com impacte noutros domínios científicos e tecnológicos e participar em programas interdisciplinares.

Portaria 907/85 1985-11-28

1 - Quanto às actividades de apoio ao desenvolvimento e de prestação de serviços, o Departamento oferecerá serviços técnicos especializados e de consultadoria no domínio da engenharia rural.

2 - Ao Departamento competirá promover a divulgação do saber na área das suas secções e contribuir para a generalização do seu conhecimento, compreensão e integração na cultura.

3 - O Departamento poderá propor à Universidade a celebração de convénios e contratos de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas.

Portaria 907/85 1985-11-28

O Departamento de Engenharia Rural goza de autonomia pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos da Universidade ou do Instituto.

CAPÍTULO II

Secções

Portaria 907/85 1985-11-28

1 - Atendendo à pluralidade das matérias científicas professadas e investigadas, o Departamento compreende as seguintes secções

a) Hidráulica;

b) Construções Rurais;

c) Mecanização Agrária.

2 - As secções são unidades respeitantes a áreas diferenciadas do conhecimento, com dimensões e características que permitam a prossecução e o desenvolvimento de actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.

Portaria 907/85 1985-11-28

A criação de novas secções ou a dissolução das existentes compete ao conselho do Departamento, sob proposta de, pelo menos, um professor catedrático ou associado e de acordo com as noções consignadas no artigo anterior, devendo essas alterações ser introduzidas no presente Regulamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril. As deliberações serão tomadas por dois terços dos membros do conselho do Departamento.

CAPÍTULO III

Órgãos

Portaria 907/85 1985-11-28

A gestão do Departamento é exercida pelos seguintes órgãos

a) Conselho do Departamento;

b) Comissão executiva.

Portaria 907/85 1985-11-28

1 - O conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

2 - São membros permanentes todos os professores catedráticos, associados, auxiliares e convidados em regime de tempo integral e os investigadores doutorados em áreas científicas representadas no Departamento.

3 - São membros não permanentes os representantes dos docentes e investigadores não doutorados, por cada secção, eleitos para mandatos bienais por entre o pessoal daquelas categorias, sem prejuízo do limite fixado na parte final do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/80.

Portaria 907/85 1985-11-28

1 - A eleição dos membros não permanentes terá lugar nos primeiros 10 dias do mês de Outubro, do primeiro ano de cada biénio.

2 - A fim de se proceder à eleição dos membros não permanentes, o presidente do conselho do Departamento ou, na sua falta ou impedimento, o membro mais antigo da categoria mais elevada do Departamento convocará os docentes e investigadores não doutorados em regime de tempo integral, da área departamental para uma sessão especial, a que presidirá.

3 - A convocatória deverá ser enviada a cada um dos elementos referidos no número anterior com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data da realização da sessão especial e dela constarão obrigatoriamente a ordem de trabalhos, a data, hora e local da sessão.

4 - A eleição efectuar-se-á por escrutínio secreto através de votos uninominais, considerando-se eleitos os mais votados.

5 - Os casos de empate resolver-se-ão por nova votação nos candidatos que tenham ficado empatados.

6 - Os membros eleitos entram em funções no dia imediato ao da eleição e cessam funções no dia em que forem eleitos novos membros não permanentes.

Portaria 907/85 1985-11-28

1 - O conselho do Departamento é presidido por um professor catedrático ou associado do Departamento.

2 - O presidente é eleito pelos membros do conselho para mandato bienal.

3 - A eleição terá lugar nos últimos 10 dias do mês de Outubro do primeiro ano de cada biénio, após a entrada em funções dos membros não permanentes do conselho do Departamento, e em sessão convocada para o efeito pelo presidente do conselho ou, na sua falta ou impedimento, pelo membro permanente mais antigo na categoria mais elevada do Departamento.

4 - A convocatória será enviada a cada um dos membros permanentes e não permanentes do conselho com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data da sessão e dela constarão a ordem de trabalhos, a data, hora e local da eleição.

5 - A eleição efectuar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito o professor que obtenha a maioria absoluta dos membros do conselho em exercício efectivo de funções.

6 - Não havendo nenhum membro que obtenha a maioria referida no número anterior, proceder-se-á a segundo escrutínio entre os dois mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maior número de votos.

7 - A aceitação do cargo de presidente do conselho do Departamento é obrigatória no primeiro mandato.

8 - O presidente do conselho do Departamento tomará posse, perante o presidente do conselho directivo da Faculdade, nos 8 dias imediatos ao da sua eleição, terminando o mandato no dia em que tomar posse o seu sucessor no cargo.

9 - Nos casos de vacatura do cargo de presidente do conselho do Departamento, bem como no termo de um período de 3 meses de ausência ou impedimento deste, proceder-se-á, nos 10 dias imediatos e nos termos do disposto no presente artigo, à eleição de novo presidente, que completará o mandato do presidente que substituir.

10 - O exercício do cargo de presidente do conselho do Departamento é incompatível com o de presidente de outros Órgãos directivos universitários.

Portaria 907/85 1985-11-28

Compete ao conselho do Departamento

a) Elaborar propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;

b) Eleger e propor a demissão do presidente do conselho do Departamento;

c) Eleger os representantes do Departamento nos órgãos de gestão do Instituto e da Universidade;

d) Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;

e) Deliberar sobre a inclusão de docentes e investigadores na área científica do Departamento;

f) Coordenar todos os meios ao dispor do Departamento em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;

g) Submeter à aprovação das entidades competentes o programa, orçamento e contas anuais e plurianuais;

h) Propor ao conselho científico do Instituto a distribuição do serviço docente, incluindo a designação dos professores responsáveis por uma disciplina ou grupo de disciplinas;

i) Planear e programar as acções a desenvolver pelo Departamento, bem como coordenar a actividade das secções;

j) Aprovar os planos de valorização do pessoal do Departamento e submeter ao conselho científico do Instituto propostas de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço, nos termos legais;

l) Aprovar as propostas de estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;

m) Deliberar sobre matérias cuja competência lhe haja sido delegada pelos órgãos do Instituto ou da Universidade.

Portaria 907/85 1985-11-28

1 - A comissão executiva do Departamento é constituída por

a) O presidente do conselho do Departamento;

b) Dois docentes ou investigadores do Departamento designados pelo presidente.

2 - A comissão executiva, nas suas actividades de gestão, será coadjuvada por um funcionário do quadro do pessoal do Instituto, que desempenhará as funções de secretário do Departamento.

Portaria 907/85 1985-11-28

Compete à comissão executiva

a) Preparar as reuniões do conselho do Departamento e executar as suas deliberações;

b) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do Departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;

c) Preparar convénios e contratos de prestação de serviços;

d) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos ao Departamento.

Portaria 907/85 1985-11-28

O presidente do conselho do Departamento poderá ser dispensado parcialmente do serviço docente durante o seu mandato.

CAPÍTULO IV

Gestão financeira

Portaria 907/85 1985-11-28

1 - As disponibilidades orçamentais do Departamento serão as que resultarem do rateamento interno do orçamento próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril.

2 - Constituirão também receitas do Departamento as provenientes da prestação de serviços, bem como as doações, legados ou subsídios e comparticipações concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, as quais ficarão sujeitas ao regime previsto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril.

CAPÍTULO V

Instalações e equipamento

Portaria 907/85 1985-11-28

Ao Departamento serão atribuídas todas as instalações e equipamentos pertencentes ao 4.º grupo de disciplinas e à Secção de Mecanização do 6.º grupo de disciplinas do Instituto Superior de Agronomia.

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias

Portaria 907/85 1985-11-28

No prazo de 30 dias após a publicação deste Regulamento, o professor mais antigo da categoria mais elevada promoverá as diligências necessárias à realização dos processos eleitorais nele previstos e regulados.

Portaria 907/85 1985-11-28

Os órgãos de gestão do Instituto deverão tomar as medidas necessárias ao pleno cumprimento das normas constantes do presente Regulamento no mais breve prazo possível, a partir da sua entrada em vigor.

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