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Lei n.º 63/2021

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 63/2021 2021-08-24

Lei n.º 63/2021

de 24 de agosto

Sumário: Alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 63/2021 2021-08-24

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Lei 63/2021 2021-08-24

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior estão conforme representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 7 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de agosto de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(ver documento original)

114494946

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