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Portaria n.º 18466

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18466 1961-05-08

Portaria n.º 18466

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja esclarecido que a aplicação do artigo 2.º do Decreto n.º 38381, de 7 de Agosto de 1951, determinada pela Portaria n.º 18099, de 3 de Dezembro de 1960, se limita à fixação da idade mínima para a matrícula no curso de aperfeiçoamento.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau. - A. Moreira.

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