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170082 PT

Portaria n.º 18465

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18465 1961-05-08

Portaria n.º 18465

Convindo constituir na 2.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, delegações de direcções dos serviços da Força Aérea

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte

1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, são constituídas na 2.ª região aérea, e a partir de 1 de Maio de 1961, as seguintes delegações de serviços da Força Aérea

a) Delegação da Direcção do Serviço de Saúde;

b) Delegação da Direcção do Serviço de Material;

c) Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas;

d) Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.

2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal das diferentes delegações referidas no número anterior são os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.

3.º É revogada a Portaria n.º 18027, de 31 de Outubro de 1960.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

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