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Portaria n.º 176/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 176/2021 2021-08-20

Portaria n.º 176/2021

de 20 de agosto

Sumário: Altera a Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, e a Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, para Portugal Continental.

A experiência decorrente da implementação do Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, veio revelar que a previsão da não elegibilidade de «bens cuja amortização a legislação fiscal permita que seja efetuada num único ano» se presta a dúvidas interpretativas, quando o objetivo da norma é tão simplesmente o de obviar a apresentação a cofinanciamento de despesas de reduzido valor que consistam em substituição ou manutenção de equipamentos que, como tal, não se enquadram em despesas de investimento.

Semelhantes dúvidas surgiram na implementação do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do aludido Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que igualmente previa a não elegibilidade de «bens cuja amortização a legislação fiscal permita que seja efetuada num único ano», redação essa que foi, entretanto, aclarada, o que, ainda assim, não logrou dissipar as dúvidas sobre a aplicação prática da norma.

Tendo-se verificado que esta disposição tem tido por consequência afastar a possibilidade de apoio a despesas de reduzido valor, mesmo quando é constatada a sua essencialidade para o projeto e verificado que as mesmas têm uma natureza de despesas de investimento, e não de reparação, substituição ou manutenção, opta-se por suprimi-la dos citados regulamentos específicos, porquanto a mesma não tem permitido alcançar o seu verdadeiro objetivo.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, o seguinte

Portaria 176/2021 2021-08-20

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental

É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, alterado pela Portaria n.º 123/2018, de 4 de maio, e pela Portaria n.º 82-B/2020, de 31 de março, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) (Revogada.)

e) [...]

5 - [...]»

Portaria 176/2021 2021-08-20

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos

É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, alterado pelas Portarias n.os 214/2016, de 4 de agosto, 305/2018, de 27 de novembro, 400/2019, de 2 de dezembro, e 82-B/2020, de 31 de março, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

xii) [...]

xiii) [...]

xiv) [...]

xv) [...]

xvi) [...]

xvii) [...]

xviii) [...]

xix) [...]

xx) [...]

xxi) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) (Revogada.)

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

5 - [...]»

Portaria 176/2021 2021-08-20

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que as alterações dela decorrentes se aplicam às operações que ainda não estejam concluídas.

A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 17 de agosto de 2021.

114505094

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