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Decreto n.º 43645

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 43645 1961-05-03

Decreto n.º 43645

Tendo-se reconhecido a conveniência de alterar o disposto nos artigos 3.º e 9.º, alínea b), do Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 37034, de 30 de Agosto de 1948;

De harmonia com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 36933, de 24 de Junho de 1948;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43645 1961-05-03

Os artigos 3.º e 9.º, alínea b), do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 37034, de 30 de Agosto de 1948, passam a ter a seguinte redacção

Decreto 43645 1961-05-03

O disposto no artigo 1.º aplica-se a todos os concursos de promoção que não hajam terminado a sua validade à data da publicação do presente decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Decreto 43645 1961-05-03

Os concursos de admissão serão abertos, mediante aviso publicado no Diário do Governo, por prazo não inferior a 30 dias e a sua validade será de 2 anos, a contar da data em que for tornada pública a ordem de classificação dos candidatos.

Nos concursos de promoção aquele prazo não será inferior a 15 dias, sendo de 3 anos a sua validade.

...

Decreto 43645 1961-05-03

...

...

b) Certidão de nascimento provando ser cidadão português de idade não inferior a 18 e não superior a 35 anos.

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