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Decreto n.º 43643

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 43643 1961-05-03

Decreto n.º 43643

Com fundamento nas disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43503, de 10 de Fevereiro de 1961;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43643 1961-05-03

É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Economia

No capítulo 16.º

Do artigo 280.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00

Para o artigo 281.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... +20000$00

Decreto 43643 1961-05-03

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial, no montante de 27000$00, devendo essa importância ser inscrita sob o n.º 3) «Gratificações nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43503, de 10 de Fevereiro de 1961» do artigo 281.º, capítulo 16.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 43643 1961-05-03

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia nas disponibilidades da dotação do capítulo 16.º, artigo 280.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério da Economia.

Decreto 43643 1961-05-03

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia

À observação b) afecta à dotação do capítulo 16.º, artigo 281.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 1.º deste diploma, é acrescido o seguinte

«... e segunda parte do corpo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43503, de 10 de Janeiro de 1961».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

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