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Portaria n.º 18453

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18453 1961-05-02

Portaria n.º 18453

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, o seguinte

1.º Do quadro especial da Polícia do Estado da Índia transitarão, independentemente de qualquer formalidade ou visto e sem prejuízo das suas actuais remunerações, para o quadro da Polícia Judiciária da mesma província, ficando extintos os respectivos lugares

1 chefe de brigada.

1 agente de 1.ª classe.

1 agente de 2.ª classe.

2.º De acordo com as necessidades do serviço das duas polícias, poderá o governador-geral determinar a transição, nas mesmas condições, para o quadro da Polícia Judiciária, de outros funcionários e agentes do quadro especial da Polícia do Estado da Índia.

Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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