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Portaria n.º 18450

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18450 1961-05-02

Portaria n.º 18450

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, em obediência ao § 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, e à observação (f) ao mapa I anexo ao Decreto n.º 43380, de 6 de Dezembro de 1960, que o quadro dos mestres, fixado pela Portaria n.º 9115, de 28 de Novembro de 1938, seja aumentado de três unidades.

Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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