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Decreto n.º 43641

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43641 1961-05-02

Decreto n.º 43641

Tornando-se necessário, para conveniência do ensino, alterar o disposto no artigo 192.º do estatuto promulgado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43641 1961-05-02

Mediante proposta dos conselhos escolares, devidamente fundamentada na conveniência do ensino, poderá o Ministro determinar que aos concursos para professores efectivos do 2.º grupo sejam exclusivamente admitidos engenheiros mecânicos ou electrotécnicos; do 3.º grupo, exclusivamente engenheiros civis ou arquitectos; do 4.º grupo, exclusivamente engenheiros ou licenciados em Ciências Físico-Químicas ou, ainda, licenciados em Ciências Económicas e Financeiras; do 5.º grupo, exclusivamente pintores ou escultores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Decreto 43641 1961-05-02

O artigo 192.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, passa a ter a seguinte redacção

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