169901
PT
Decreto n.º 43664
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto 43664 1961-05-05
Decreto n.º 43664
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 43664 1961-05-05
...
1.º Não ter menos de 10 nem mais de 12 anos de idade em 31 de Dezembro do ano em que concorre à matrícula no 1.º ano ou idades correspondentes para a matrícula nos 2.º e 3.º anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva - Francisco de Paula Leite Pinto.
Decreto 43664 1961-05-05
O n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto n.º 34093, de 8 de Novembro de 1944, passa a ter a seguinte redacção