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Decreto n.º 43663

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43663 1961-05-05

Decreto n.º 43663

Convindo adaptar, tanto quanto o possível, os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, às actuais necessidades;

Não sendo ainda possível fixar definitivamente aqueles quadros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte

Decreto 43663 1961-05-05

Os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e fixados provisòriamente pelo disposto no artigo único do Decreto n.º 43042, de 2 de Julho de 1960, são acrescidos do seguinte pessoal

Pessoal militar pára-quedista

Pessoal permanente

1 coronel.

1 tenente-coronel.

1 major.

2 capitães.

14 subalternos.

4 primeiros-sargentos.

54 segundos-sargentos ou furriéis.

700 segundos-cabos ou soldados.

Pessoal equiparado a militar pára-quedista

1 major ou capitão graduado médico.

2 capitães ou subalternos graduados médicos.

1 capitão graduado médico veterinário.

1 subalterno graduado médico veterinário.

1 tenente graduado enfermeiro.

5 alferes graduados enfermeiros.

5 sargentos graduados enfermeiros.

Decreto 43663 1961-05-05

Os acréscimos de quadros referidos no artigo anterior são considerados válidos a partir de 1 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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