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Portaria n.º 953/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 953/85 1985-12-24

Portaria n.º 953/85

de 24 de Dezembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança, pertencentes ao Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, pode a escolha recair em funcionários com categorias diferentes das mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma, cuja aptidão e competências sejam reconhecidas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de categoria diferente das previstas, desde que equivalente ou superior à letra E.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Dezembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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