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Decreto Legislativo Regional n.º 15/85/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto Legislativo Regional 15/85/A 1985-12-27

Decreto Legislativo Regional n.º 15/85/A

Gratificação aos directores de escola de ensino primário e na educação pré-escolar

O novo sistema de gestão das escolas do ensino primário e educação pré-escolar implicou para o respectivo director de escola, por um lado, maior trabalho e, por outro, mais responsabilidade no âmbito administrativo e pedagógico.

O despacho que determinou aquele sistema de gestão retirou a retribuição pelo exercício do cargo de director de escola, o qual importa repor, não só pela sua justeza, mas ainda pelo facto de a mesma constituir um incentivo aos professores que venham a exercer o referido cargo de gestão.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 15/85/A 1985-12-27

Nas escolas que tenham até 5 lugares do ensino primário, da educação pré-escolar e da Telescola o director de escola receberá uma gratificação mensal de 4000$00.

Decreto Legislativo Regional 15/85/A 1985-12-27

Nas escolas que tenham mais de 5 lugares ensino primário, da educação pré-escolar e da Telescola o director de escola receberá uma gratificação mensal de 4000$00, acrescida de 350$00 por cada lugar a mais.

Decreto Legislativo Regional 15/85/A 1985-12-27

A gratificação prevista nos artigos 1.º e 2.º será actualizada sempre que se verifiquem aumentos na função pública, sendo a percentagem de aumento idêntica àquela que se verifique para a letra atribuída à última fase da carreira dos docentes do ensino primário.

Decreto Legislativo Regional 15/85/A 1985-12-27

O director de escola dispensado de funções lectivas não receberá a gratificação prevista neste diploma.

Decreto Legislativo Regional 15/85/A 1985-12-27

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 31 de Outubro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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