169659
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Despacho
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Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1961-05-01
Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Junho de 1961 no concelho de Oeiras.
Ministério da Justiça, 1 de Maio de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.