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Portaria n.º 18448

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18448 1961-05-01

Portaria n.º 18448

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, reduzir para 1 por mil ad valorem a taxa única de 1 por cento ad valorem estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 41187, de 15 de Julho de 1957, para os aparelhos radioemissores e receptores especificados na nota ao artigo 480 das pautas de importação vigentes nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, quando importados pelas entidades indicadas na referida nota e nas condições nela prescritas.

Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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