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Portaria n.º 18443

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18443 1961-04-29

Portaria n.º 18443

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 330.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial).

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - A. Moreira.

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