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Decreto n.º 43630

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43630 1961-04-29

Decreto n.º 43630

Considerando que foi adjudicada a Serafim da Silva a empreitada de «Edifício do Governo Civil do Porto - Obras de conservação e reparação»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43630 1961-04-29

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Serafim da Silva para a execução da empreitada de «Edifício do Governo Civil do Porto - Obras de conservação e reparação», pela importância de 402581$20.

Decreto 43630 1961-04-29

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 150000$00 no corrente ano e 252581$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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