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Lei n.º 53/2021

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 53/2021 2021-08-12

Lei n.º 53/2021

de 12 de agosto

Sumário: Introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República.

Introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 53/2021 2021-08-12

Objeto

A presente lei procede à décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis n.º 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21 de junho, e 60/2019, de 13 de agosto.

Lei 53/2021 2021-08-12

Alteração ao Estatuto dos Deputados

É alterada a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e são aditados a alínea d) ao n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 5 ao artigo 5.º e a alínea r) ao n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, que passam a ter a seguinte redação

«Artigo 5.º

Substituição temporária por motivo relevante

1 - [...].

2 - [...]

a) Doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo;

b) [...];

c) [...];

d) Motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica.

3 - [...].

4 - [...].

5 - A suspensão temporária ao abrigo da alínea d) do n.º 2 não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º

Lei 53/2021 2021-08-12

Entrada em vigor

A alínea r) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, introduzida pela presente lei, entra em vigor no primeiro dia da XV Legislatura da Assembleia da República.

Aprovada em 20 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 3 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 5 de agosto de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114483451

Lei 53/2021 2021-08-12

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) Integrar, a qualquer título, órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].»

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