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Aviso n.º 38/2021

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Aviso 38/2021 2021-08-10

Aviso n.º 38/2021

Sumário: Comunicação do cumprimento dos respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola no domínio do Transporte Aéreo.

Por ordem superior se torna público que, em 9 de outubro de 2019 e 22 de julho de 2021, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola no domínio do Transporte Aéreo, assinado em Luanda a 18 de setembro de 2018.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 128/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 31 de julho de 2019.

Nos termos do seu artigo 23.º, o Tratado entrará em vigor em 21 de agosto de 2021.

Direção-Geral de Política Externa, 3 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.

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