Portaria n.º 101/99
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Portaria n.º 101/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a José António Aboim Madeira a zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras (processo n.º 1980-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 948,3250 ha, válida até 4 de Outubro de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Serpa, com uma área de 415,92 ha.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, com uma área de 415,92 ha, sitos nas freguesias de Santa Maria e Brinches, município de Serpa, ficando a mesma com uma área total de 1364,2450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão do pavilhão de caça e piscina no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)