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Portaria n.º 109/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 109/99 1999-02-08

Portaria n.º 109/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 158/98, de 13 de Março, foi concessionada à Associação da Moleneira - Associação de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça associativa da Moleneira (processo n.º 1987-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 636,1630 ha, válida até 13 de Março de 2010.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 244,0450 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 158/98, de 13 de Março, o prédio rústico (secção C, artigo 81), com uma área de 244,0450 ha, sito na freguesia do Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 392,1180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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