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Portaria n.º 106/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 106/99 1999-02-08

Portaria n.º 106/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 722-Q11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Retorta e outras (processo n.º 1171-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 502,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Serpa, com uma área de 645,64 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-Q11/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 645,64 ha, ficando a mesma com uma área total de 1147,8150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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