Legislator Case Law & Legislation
169235 PT

Portaria n.º 112/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 112/99 1999-02-08

Portaria n.º 112/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 613/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética do Larouco uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha, válida até 29 de Junho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 613/92, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 514/98, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →