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Portaria n.º 104/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 104/99 1999-02-08

Portaria n.º 104/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 544-H/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Fonte Figueira, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fonte Figueira (processo n.º 1976-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 555,3525 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos sitos no município de Sousel, com uma área de 154,3750 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-H/96, de 4 de Outubro, dois prédios rústicos, com uma área de 154,3750 ha, sitos na freguesia e município de Sousel, ficando a mesma com uma área total de 709,7275 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação, no local, da conclusão da obra das instalações para caçadores e respectivas condições de funcionamento e à legalização do alojamento turístico disponível numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, de 4 de Julho.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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