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Portaria n.º 102/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 102/99 1999-02-08

Portaria n.º 102/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha.

Verificou-se, entretanto, que a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, pela qual foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, apresenta várias incorrecções, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Que o primeiro parágrafo da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

«Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.»

2.º Que o n.º 1.º da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

«São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 6843,1125 ha.»

3.º Que o n.º 3.º da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

«A zona de caça passará a ser fiscalizada por quatro guardas florestais auxiliares, dotados de meio de transporte.»

4.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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